De acordo com a lei em vigor na União Europeia, o Passaporte é pedido se pretender levar o seu cão ou gato para muitos dos países da Comunidade.
Na Clínica VETandom, dispomos de Passaportes para animais de companhia para preenchimento quando necessitar de viajar com o seu “amiguinho”. Ajudamos com todas as indicações sobre como proceder para se deslocar para os diferentes países, tendo em conta que as regras são constantemente alteradas, rigorosas e que exigem, de uma forma geral algum tempo de preparação. Questione-nos sempre com alguns meses de antecedência para saber quais as exigências.
Dentro em breve, segundo o Despacho 8196/2018, passaremos a disponibilizar aos nossos clientes o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos. Atenção que esse documento não substituirá o Passaporte de Animal de Companhia. De acordo com a Ordem dos médicos veterinários, e, por definição, “o Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal.” enquanto o Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional”.
Alertamos também que há cerca de dois anos que qualquer ato veterinário deverá ser certificado com a respetiva vinheta médico-veterinária, inclusive receitas e declarações. Os passaportes são a única exceção!